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Não transportamos...

A SPEEDPAK realiza o transporte de documentos e encomendas atendendo à legislação postal brasileira (Lei.6.538/78, Decreto 83.858/79). Esta estabelece que o envio de “cartas” e “cartões postais” estão sujeitos ao monopólio postal da União Federal e não podem ser remetidos por quaisquer outras empresas de transportes. Entretanto, comunicação escrita que esteja acompanhada de documento e/ou encomenda que seja entregue para transporte não se inclui nesta categoria. Neste caso, o EXPEDITOR/CONTRATANTE deverá entregar o item a ser transportado sempre em invólucro aberto, reconhecendo que a SPEEDPAK poderá abrir a embalagem para inspeção do conteúdo, ou para atender exigências ou solicitações de autoridades competentes para efeito de fiscalização.

Outras situações de restrição de transporte referem-se a carga perigosa, carga valor, obras de arte, perecíveis, ou materiais cujo transporte seja proibido por qualquer lei, regulamento ou outra disposição de qualquer governo federal, estadual, municipal, de qualquer país do qual ou através do qual a remessa deva ser transportada.

Fique sabendo:

É de responsabilidade do remetente o cumprimento dos regulamentos e leis governamentais vigentes aplicáveis em cada país. As remessas ficam sujeitas a possíveis inspeções e atrasos por parte dos fiscais alfandegários ou de representantes de outras agências governamentais. Certos países incluem outros itens proibidos na lista.